SCM e SVA: qual a diferença na tributação?

20 de novembro de 2023 Off Por admin

A tributação das empresas de telecomunicações, como os provedores de internet no Brasil, é bastante alta. Além disso, há alguns equívocos que podem fazer com que essas empresas paguem mais tributos do que deveriam. Um desses equívocos é não realizar a separação dos serviços oferecidos entre SCM e SVA.

Por isso, preparamos este conteúdo para te ajudar a entender porque essa diferenciação é importante e como ela pode impactar na tributação das empresas de telecomunicações. Confira!

O que são SCM e SVA?

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é a modalidade de serviço que efetua a transmissão de informações por meio de diferentes tecnologias, possibilitando a oferta de serviços de telecomunicações. Em outras palavras, é o serviço responsável por prover a conexão em si, seja por meio de cabos, fibras ópticas, rádio ou satélite.

Por outro lado, o Serviço de Valor Adicionado (SVA) se caracteriza por oferecer funcionalidades e serviços que vão além da mera transmissão de dados. Alguns exemplos são: o e-mail, hospedagem de sites, streaming de vídeo e outras aplicações que agregam valor à experiência do usuário na internet.

Como a distinção entre SCM e SVA interfere na tributação das empresas de telecomunicações?

A diferenciação entre SCM e SVA é crucial no âmbito tributário para as empresas de telecomunicações.

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) enquadra-se nos serviços de telecomunicações. Portanto, está sujeito a uma regulamentação específica e à tributação de impostos específicos como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

Essa tributação direciona-se para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e contribui para o desenvolvimento e expansão da infraestrutura de telecomunicações no país.

Por outro lado, o Serviço de Valor Adicionado (SVA) não se classifica como um serviço de telecomunicações, mas sim como um serviço acessório. Como resultado, os provedores de SVA não estão sujeitos à mesma tributação dos provedores de SCM.

Quais as diferenças na tributação para SCM e SVA?

A tributação para Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA) segue abordagens distintas. Enquanto o SCM se sujeita ao ISS, que varia conforme a legislação municipal, o SVA recebe a tributação pelo ICMS, conforme as alíquotas estabelecidas pelos estados.

Além disso, a destinação dos recursos arrecadados também é diferente. Enquanto o ISS recolhido das empresas de SCM destina-se aos cofres municipais, o ICMS destina-se aos estados e ao Distrito Federal.

Conclusão

Em resumo, a principal diferença entre a tributação para SCM e SVA está na classificação dos serviços e, consequentemente, na forma como são tributados. Essa distinção é essencial para garantir que os provedores de internet atuem conforme as leis e contribuam para o desenvolvimento e a expansão dos serviços de telecomunicações e infraestrutura no Brasil.

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